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IPTU: prefeitura do Paraná erra cálculo, e morador vê imposto saltar de R$ 686 para mais de R$ 7 mil

Erro em lei causa distorções no valor do IPTU em Medianeira Moradores de Medianeira, no Oeste do Paraná, receberam carnês de Imposto Predial e Territorial U...

IPTU: prefeitura do Paraná erra cálculo, e morador vê imposto saltar de R$ 686 para mais de R$ 7 mil
IPTU: prefeitura do Paraná erra cálculo, e morador vê imposto saltar de R$ 686 para mais de R$ 7 mil (Foto: Reprodução)

Erro em lei causa distorções no valor do IPTU em Medianeira Moradores de Medianeira, no Oeste do Paraná, receberam carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com aumentos muito acima do esperado após um erro no cálculo do imposto. Em um dos casos, o valor cobrado passou de R$ 686,93 para R$ 7.041,27. Em outro, foi de R$ 2,1 mil para mais de R$ 128 mil, segundo a Associação Comercial do município. ✅ Siga o g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp A situação foi entendida como irregular pela Justiça da Comarca local, que suspendeu os pagamentos e determinou que a prefeitura mantenha, por enquanto, a cobrança com base no imposto de 2025. A administração municipal tem prazo de 20 dias para se manifestar sobre o caso. A prefeitura afirmou que vai recorrer. O problema começou depois que o município atualizou, em dezembro de 2025, a Planta Genérica de Valores, base usada para calcular o IPTU. A revisão ocorreu após cobranças do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), uma vez que os valores estavam desatualizados há anos. Nesse exemplo, o morador teve um aumento de 900% no IPTU Arquivo pessoal Durante a análise da nova lei do IPTU, porém, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Comercial identificaram um possível erro na fórmula prevista no texto apresentado pelo município e que foi aprovado na Câmara Municipal. Segundo especialistas, a lei aprovada e ainda em vigor prevê uma multiplicação por alíquota que reduziria o valor final dos imóveis e, consequentemente, afetaria a arrecadação do município. Ao emitir os carnês, a prefeitura entendeu que o trecho que reduzia os valores era um erro e decidiu corrigi-lo a partir da criação de uma liminar que instituiu um novo cálculo, o que fez os valores subirem. “A lei fez uma confusão na fórmula do cálculo do imóvel e previu uma multiplicação por alíquota, o que reduziria o valor dos imóveis. Essa multiplicação o município suprimiu, ele não fez, porque considerou que era um erro da lei. E ele simplesmente corrigiu através de ofício. Mas o município não pode fazer isso. Ele teria que fazer um novo processo legislativo”, afirmou Juan Sabbi, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Medianeira. A decisão da prefeitura de alterar o cálculo sem nova aprovação legislativa acabou gerando distorções nos valores cobrados. A porcentagem de aumento entre cada imóvel variou, de acordo com a Associação de Comércio de Medianeira. Em nota, a Prefeitura de Medianeira informou que tem o prazo de 20 dias para se manifestar na ação e irá recorrer. Leia a nota da íntegra abaixo. Leia também: Investigação: Paranaense que desapareceu enquanto esperava esposa é encontrado morto Primas desaparecidas: Ex-namorada suspeita de ajudar foragido é presa Fã de Neymar: Menino que conheceu jogador após tratamento comemora convocação Justiça suspendeu valores emitidos em 2026 Diante da situação, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu uma liminar suspendendo o lançamento dos novos valores venais para 2026. Com a decisão, os moradores poderão pagar o IPTU com base nos valores de 2025, acrescidos apenas da inflação. A liminar também impede, por enquanto, a cobrança de multas, juros e inscrição em dívida ativa para quem fizer esse pagamento. Para orientar os contribuintes, a OAB e a Associação Comercial criaram uma ferramenta online que permite calcular o valor considerado correto do imposto. A orientação é que os moradores façam o cálculo, imprimam o documento e protocolem o pedido junto à prefeitura. Nota da prefeitura de Medianeira Com relação ao IPTU 2026 o município de Medianeira informa que em atendimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado fez a reavaliação dos valores venais dos imóveis, que é usado como base de cálculo do IPTU. Como a avaliação anterior estava, em diversos casos, bastante desatualizada, para reduzir o impacto financeiro aos contribuintes, o Município diminuiu a alíquota do imposto e estabeleceu que a nova base de cálculo fosse aplicada de forma gradual. Com essa atualização, verificou-se que, em alguns casos, o valor final do IPTU aumentou, enquanto em outros, houve redução. Com os novos critérios, muitas pessoas foram isentas do IPTU. A justiça da Comarca local emitiu uma decisão liminar, de caráter provisório, no âmbito de uma Ação Popular, determinando a suspensão dos efeitos da nova Planta Genérica de Valores feita em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas, estabelecendo que deve ser usado o mesmo valor de 2025 corrigido pela inflação. Até o presente momento, não houve julgamento de mérito acerca da legalidade da atualização da Planta Genérica de Valores ou da cobrança do IPTU. Segundo o trâmite regular do processo o município tem o prazo de 20 dias para se manifestar na ação judicial, portanto, não se trata de prazo para “corrigir a situação”. Não houve nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca do tema. O Município de Medianeira reafirma seu respeito ao Tribunal de Contas, ao Poder Judiciário, aos contribuintes e à liberdade de imprensa. A Administração Municipal reforça que permanece à disposição da imprensa e da comunidade para fornecer informações oficiais, a fim de evitar interpretações equivocadas. VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais notícias em g1 Oeste e Sudoeste.

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